Postado dia 02/05/2025
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Ela estabelece regras sobre a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos, com o objetivo de garantir mais privacidade e controle aos cidadãos sobre suas informações.
Principais pontos da LGPD:
- Dados pessoais: qualquer informação que possa identificar uma pessoa, como nome, CPF, e-mail, endereço IP, etc.
- Dados sensíveis: informações mais delicadas, como origem racial, religião, opinião política, dados de saúde, vida sexual, entre outros. Esses exigem cuidados ainda mais rigorosos.
- Consentimento: o titular dos dados (ou seja, o cidadão) deve autorizar, de forma clara, o uso de suas informações.
- Direitos do titular:
- Acessar seus dados;
- Corrigir dados incompletos ou errados;
- Solicitar exclusão de dados;
- Revogar o consentimento.
- Responsabilidades das empresas:
- Informar como os dados são usados;
- Proteger os dados contra vazamentos;
- Indicar um encarregado de proteção de dados (DPO – Data Protection Officer).
Autoridade Nacional:
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento da LGPD, podendo aplicar multas e outras sanções em caso de descumprimento.